Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 5ª DICE

   

1. Processo nº:2534/2021
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - ACERCA DAS MEDIDAS ADOTADAS PARA EVITAR A PROLIFERAÇÃO DA COVID-19
3. Responsável(eis):RONIVON MACIEL GAMA - CPF: 84684240134
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
6. Distribuição:5ª RELATORIA

7. INFORMAÇÃO Nº 75/2021-5DICE

Trata-se de representação decorrente de expediente decorrente de recomendação do Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC) que, relatando a complexa situação do Brasil relacionada à pandemia de COVID-19, recomenda aos Tribunais de Contas do Brasil que oficiem às respectivas Secretarias da Saúde, com vistas a obter dados sobre as medidas tomadas para evitar que a situação ocorrida no Estado do Amazonas se repita em outras unidades da federação, e encaminhem respostas a questionamentos tais como: 1) O estoque atual de oxigênio é suficiente para atender a uma demanda urgente, se ocorrer algo semelhante ao Estado do Amazonas? 2) Considerando a alta de casos, há número suficiente de profissionais da saúde para atender à população? 3) Quais diligências estão sendo tomadas para evitar que aconteçam problemas semelhantes aos enfrentados no Amazonas? 4) Qual é a situação dos contratos com empresas que fornecem oxigênio para o Governo do Estado? 5) Considerando que o Governo Federal já estabeleceu o cronograma de imunização, consulta-se se o respectivo Estado possui quantidade suficiente de seringas. Sugere que, de posse das informações, sejam tomadas pelos Tribunais de Contas as providências cabíveis em prol de cumprir sua missão de zelar pela correta aplicação do dinheiro público, resguardando o interesse do cidadão.

Regularmente intimado, o responsável pelo município de Porto Nacional apresentou resposta e documentação, conforme eventos 7 e 8, todavia, tais informação não se referem aos questionamentos destes autos. Com isso, sugere-se seja realizada nova intimação, destacando as cinco questões que o responsável deve responder, conforme Despacho nº 348/2021-RELT5 (evento 2).

 

Encaminhem-se os autos à 5ª Relatoria.

Documento assinado eletronicamente por:
DIOGO DE SOUSA LEMOS, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - CE, em 24/05/2021 às 12:42:38
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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